De forma clara e objetiva e sem complicações.
A renda mínima necessária para locação geralmente é de 3 vezes o valor do aluguel, incluindo encargos como IPTU e condomínio, se aplicável. Isso garante que o inquilino tenha capacidade financeira para arcar com os custos mensais.
Para locação, um fiador pode ser exigido, mas oferecemos também alternativas, como seguro-fiança ou caução. No caso de compra, não é necessário fiador, porém, o comprador deve atender aos requisitos de crédito do banco ou instituição financeira para o financiamento.
Para a compra de um imóvel, são necessários:
Para a locação, exigimos:
Para anunciar um imóvel, você deve apresentar:
O contrato mínimo de locação residencial geralmente é de 12 meses, conforme a Lei do Inquilinato. No entanto, em casos específicos, podem ser negociados contratos de prazos menores ou maiores.
Sim, realizamos análise de crédito para garantir que o inquilino tenha condições financeiras de cumprir com as obrigações do contrato. Isso inclui a consulta de históricos financeiros e outras garantias.
Reformas no imóvel pós-locação devem ser previamente autorizadas pela imobiliária ou pelo proprietário. Ao término do contrato, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi alugado, salvo os desgastes naturais.
Não, bens pessoais não podem ser utilizados diretamente como fiança para locação. As garantias aceitas são fiador, seguro-fiança ou caução. Na compra, o imóvel pode ser dado como garantia em um financiamento, mas bens pessoais não são contabilizados.
Sim, é possível somar a renda familiar para facilitar tanto o financiamento na compra do imóvel quanto a locação. O importante é que a renda total seja suficiente para cumprir os requisitos exigidos.
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